FLASH FISCAL DEZEMBRO

06/02/2017

O regime de reavaliação de ativos foi revisto à luz do Decreto-Lei nº66/2016 de 3 de Novembro, criando um incentivo à reavaliação de certos ativos afectos ao exercício da atividade empresarial. Com o objetivo do reforço do nível de capitais próprios e e a consequente redução do nível de endividamento. Análise e comentário a este diploma.