O SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II pretende potenciar a competitividade da economia portuguesa, beneficiando as empresas que investem em Inovação e Desenvolvimento.
Mais especificamente, o SIFIDE II permite uma dedução ao IRC (coleta) numa dupla percentagem: a) Taxa de base – 32,5 % das despesas realizadas naquele período; b) Taxa incremental – 50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1.500.000,00.
Consideram-se dedutíveis, as despesas subjacentes à participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento. As micro, pequenas ou médias empresa empresas criadas há menos de dois anos, beneficiam de uma majoração em 15% na taxa base, exceto se houver lugar à aplicação da taxa incremental.
Neste âmbito, o Fundo de Capital de Risco Explorer Growth Fund II, registado na CMVM, destinado a financiar despesas de investigação e desenvolvimento, aprovadas pela ANI qualifica-se como aplicação relevante para efeitos de SIFIDE II.
A equipa da Auren Portugal está disponível para o aconselhar no processo de subscrição do Fundo de Capital de Risco Explorer Growth Fund II ou na identificação da melhor opção para que a sua empresa possa beneficiar das oportunidades inseridas no SIFIDE II.