Prorrogação da aplicação da Declaração Mensal de Imposto do Selo

26/03/2020

Foi publicado ontem, dia 25 de março, o Despacho n.º 121/2020-XXII, do SEAF,  que determina que, face à actual situação de emergência, a Declaração Mensal do Imposto do Selo, apenas será aplicada para as operações realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2021.

As obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referentes a 2020 vão continuar a ser feitas com o procedimento e modelo de guia usado até 31 de Dezembro de 2019, sendo que para os meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020, podem ser cumpridas até ao dia 20 de Abril de 2020, sem quaisquer penalidades.