OE 2019: NOVOS PRAZOS FISCAIS JÁ EM VIGOR

16/01/2019

Novos prazos no IRS

A declaração de rendimentos, modelo 3 de IRS, passa a poder ser apresentada entre 1 de abril e 30 de junho, beneficiando assim os sujeitos passivos de mais um mês para entregarem a declaração.

Por outro lado, o prazo para indicação no Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do agregado familiar e validação das deduções à coleta (despesas de saúde, educação, rendas, etc.), passa para 25 de fevereiro.

modelo 10 – declaração de rendimentos e retenções viu também o seu prazo alargado de 31 de janeiro para 10 de fevereiro.


Novos prazos no IMI

Foi alterado o n.º 2 do artigo 113º do Código do IMI, alargando-se assim do prazo para liquidação do imposto até abril do ano seguinte.

Em consequência, o imposto deve ser pago:

  • Numa prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100,00;
  • Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a € 100,00 e igual ou inferior a € 500,00;
  • Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500,00.


Declaração modelo 22 do período de cessação

Procedeu-se à alteração do n.º 3 do artigo 120º do Código do IRC, o qual estabelece o prazo para envio da declaração modelo 22 do período de cessação.

No caso de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8º, a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou deve ser enviada até ao último dia do terceiro mês seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos n.º 1 e 2.

No que respeita à IES, não se verificou alteração ao artigo 121º do Código do IRC, contudo deve considerar-se a aplicação do mesmo prazo, por força da remissão constante do n.º 4 deste artigo.

Recordamos que todos os prazos referidos estão em vigor, dado tratarem-se de alterações de caráter procedimental.

Assim, a título de exemplo, uma empresa que tenha cessado a atividade, para efeitos de IRC, em dezembro de 2018, poderá apresentar o modelo 22 e a IES do período de cessação até 31 de março de 2019.