No dia 24 de junho deste ano, o despacho n.o 229/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio introduzir novidades nas datas de submissão de declarações periódicas do IVA. Aqui fica o resumo destas alterações:
A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas acima referidas, pode ser efetuada até dia 25 do mês respetivo.