Novas Regras – Óleos Alimentares Usados (OAU)

05/01/2018

A partir de dia 1 de Janeiro de 2018, as Guias de Acompanhamento de Resíduos passam a ser, obrigatoriamente, electrónicas (e-GAR), e serão emitidas através do SILIAMB – plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente.

Esta alteração vem na sequência da publicação da Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).

Sendo produtor de Óleos Alimentares Usados (OAU), deve ter atenção às recentes alterações:

  • Certificado Óleos Alimentares Usados –– É eliminada a obrigatoriedade de afixação do certificado relativo a Óleos Alimentares Usados. Os certificados existentes devem ser conservados durante o respectivo período de validade de forma a serem apresentados às autoridades fiscalizadoras, se solicitado.
  • Guias de Acompanhamento de Resíduos Eletrónicas (e-GAR) – Sempre que é efectuada uma recolha de Óleos Alimentares Usados é necessário emitir uma Guia de Acompanhamento de Resíduos. Embora esta seja uma obrigação do produtor dos resíduos, até à data, essa Guia era normalmente emitida e preenchida pela empresa responsável pelo transporte dos resíduos de óleos. A partir de 1 de Janeiro serão obrigatoriamente electrónicas e emitidas pelo produtor do resíduo.

No que diz respeito à operacionalização da emissão das guias no sector da restauração e hotelaria, estamos a aguardar indicações da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), sendo que, quando existirem informações mais concretas, daremos os pormenores.