A partir de dia 1 de Janeiro de 2018, as Guias de Acompanhamento de Resíduos passam a ser, obrigatoriamente, electrónicas (e-GAR), e serão emitidas através do SILIAMB – plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente.
Esta alteração vem na sequência da publicação da Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Sendo produtor de Óleos Alimentares Usados (OAU), deve ter atenção às recentes alterações:
No que diz respeito à operacionalização da emissão das guias no sector da restauração e hotelaria, estamos a aguardar indicações da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), sendo que, quando existirem informações mais concretas, daremos os pormenores.