Até 30 de junho, as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção Geral de Finanças (IGF), o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o N.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei N.º 495/88, de 30 de dezembro.A comunicação deve ser feita através da plataforma eletrónica, em https://sired.igf.gov.pt/.Os procedimentos de acesso, registo e comunicação na plataforma podem ser consultados aqui: https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx.
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