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Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

06/04/2021

A lei n. º 83/2017 transpõe várias normas europeias do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e estabelece as regras a aplicar, neste âmbito, no território nacional.  De forma resumida e simplificada, partilhamos aqueles que pensamos serem os aspetos mais importantes desta Lei.

A que empresas ou organizações se aplica esta Lei?

  • Instituições de crédito,
  • Instituições de pagamento,
  • Instituições de moeda eletrónica,
  • Empresas de investimento e outras sociedades financeiras,
  • Sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário autogeridas,
  • Sociedades de capital de risco, 
  • Investidores em capital de risco, 
  • Sociedades de empreendedorismo social, 
  • Sociedades gestoras de fundos de capital de risco, 
  • Sociedades de investimento em capital de risco,
  • Sociedades de investimento alternativo especializado, autogeridas,
  • Sociedades de titularização de créditos,
  • Sociedades que comercializam, junto do público, contratos relativos ao investimento em bens corpóreos,
  • Consultores para investimento em valores mobiliários,
  • Sociedades gestoras de fundos de pensões,
  • Empresas e mediadores de seguros que exerçam atividades no âmbito do ramo Vida.

Implicações práticas para as empresas a que se aplica a Lei n. º 83/2017:

  • O  órgão de administração é responsável pela aplicação das políticas e procedimentos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo,
  • É obrigatório implementar sistemas de controlo interno de prevenção de risco, dos quais destacamos: 
  • Identificar, avaliar e mitigar os concretos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo existentes no contexto da sua realidade operativa específica,
  • Colocar por escrito as políticas e os procedimentos de branqueamento de capitais, bem como manter um registo escrito das iniciativas realizadas nesse âmbito,
  • Monitorizar, testar rever periodicamente, através de auditorias internas ou externas, a qualidade, adequação e eficácia das políticas e procedimentos implementados,
  • Possuir sistemas e processos formais de captação, tratamento e arquivo de informação relativos à análise e tomada de decisões; 
    • Formar, avaliar e  controlar, de forma contínua, todos os colaboradores com responsabilidades nesta área; 
    • Consultar periódicamente a informação publicada no registo central do beneficiário efetivo, participando ao Instituto de Registos e Notariado quaisquer irregularidades identificadas. 

A Auren integra nos seus quadros uma equipa especializada na área da “Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo”, que poderá ajudá-lo na formação, implementação de medidas e realização de avaliações periódicas e independentes, com a finalidade de garantir o total cumprimento da legislação nacional e internacional.

Este é um artigo de opinião e de caráter geral e não pode ser considerado, per si,  como  uma consulta jurídica. Para mais detalhes sobre este tema, fale com um dos nossos consultores.

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